Imigração
Na Asesores Internacional oferecemos um serviço jurídico completo e personalizado em matéria de Imigração.
Aconselhamos e tratamos de procedimentos como pedidos e renovações de residência e trabalho, arraigo social, laboral e familiar, reagrupamento familiar, obtenção da nacionalidade espanhola, estudantes estrangeiros, modificações de permissões e recursos contra recusas ou expulsões.
A nossa equipa acompanha o cliente em cada etapa do processo, garantindo uma abordagem rigorosa e conforme à legislação vigente.
Arraigo e Residência Temporária
Autorizações que permitem a cidadãos estrangeiros residir legalmente em Espanha por um período determinado. Estas autorizações destinam-se principalmente a pessoas que já se encontram no país e que possam demonstrar vínculos familiares, laborais ou circunstâncias excecionais que justifiquem a sua permanência.
Incluem modalidades como o arraigo familiar, laboral e residência por conta própria ou por conta de outrem, tanto para residentes como para não residentes no país.
Tipo de autorização:
Residência temporária concedida a cidadãos estrangeiros que se encontrem em Espanha.
Requisitos:
-
Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.
-
Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
-
Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.
-
Ser filho de pai ou mãe que tenha sido originalmente espanhol.
Tipo de autorização:
Residência temporária para cidadãos estrangeiros que já se encontrem em Espanha e possam demonstrar vínculos laborais.
Requisitos:
-
Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.
-
Ter permanecido em Espanha de forma contínua por pelo menos dois anos.
-
Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
-
Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.
-
Ser capaz de demonstrar uma relação laboral de pelo menos um ano de duração.
Por Conta Própria (Não Residentes)
Tipo de autorização:
Permite a um estrangeiro não residente em Espanha trabalhar por conta própria ou exercer uma atividade profissional.
Requisitos:
-
Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.
-
Não se encontrar em situação irregular em território espanhol.
-
Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
-
Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.
-
Cumprir os requisitos legais para a abertura e funcionamento da atividade projetada.
-
Possuir qualificação profissional ou experiência comprovada.
-
Demonstrar que o investimento previsto é suficiente para gerar recursos económicos para o requerente desde o primeiro ano de atividade.
Por Conta de Outrem para Não Residentes
Tipo de autorização:
Autorização solicitada por um empregador para contratar um trabalhador estrangeiro que não resida em Espanha.
Requisitos:
-
Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.
-
Não se encontrar em situação irregular em território espanhol.
-
Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
-
Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.
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Possuir a titulação necessária para o posto de trabalho.
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Garantir ao trabalhador uma atividade contínua durante a vigência da autorização.
-
O contrato de trabalho deve estar conforme à normativa vigente e a empresa deve estar em dia com as suas obrigações fiscais e com a Segurança Social.
Por Conta de Outrem – Temporada ou Campanha
Tipo de autorização:
Permite a residência temporária e o trabalho em atividades sazonais ou de campanha.
Requisitos:
-
Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.
-
Não se encontrar em situação irregular em território espanhol.
-
Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
-
Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.
-
Possuir titulação ou qualificação exigida para o trabalho.
-
Garantir uma atividade contínua durante o período da autorização.
-
Dispor de alojamento adequado e digno.
-
Organizar as viagens de ida e volta, bem como os deslocamentos entre o alojamento e o local de trabalho.
-
O trabalhador deve comprometer-se a regressar ao país de origem ao término da relação laboral.
Residência de Longa Duração
Autorização que permite aos cidadãos estrangeiros residir e trabalhar na Espanha de forma indefinida, em condições equivalentes às dos cidadãos espanhóis. É concedida àqueles que tenham residido legal e continuamente no país por um período determinado, geralmente de cinco anos. Além disso, inclui modalidades específicas como a residência de longa duração-CE, que permite circular e trabalhar em outros países da União Europeia sob certas condições.
Residencia de Larga Duración-CE
Tipo de autorização:
Residência de longa duração que permite residir e trabalhar indefinidamente em Espanha, nas mesmas condições que os cidadãos espanhóis.
Requisitos:
-
Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
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Encontrar-se numa das seguintes situações:
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Ter residido legalmente e de forma contínua em território espanhol durante cinco anos.
-
Ter residido em Espanha nos dois anos imediatamente anteriores ao pedido como titular do Cartão Azul UE, com cinco anos de residência noutros Estados membros.
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Ser residente de longa duração-CE noutro Estado membro da UE e renunciar a esse estatuto em caso de concessão em Espanha.
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Ser beneficiário de uma pensão de reforma contributiva do sistema espanhol da Segurança Social.
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Ser beneficiário de uma pensão por invalidez permanente ou grande invalidez, na sua modalidade contributiva.
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Ter nascido em Espanha e ter residido de forma legal e contínua durante pelo menos três anos consecutivos imediatamente anteriores ao pedido.
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Ter sido espanhol de origem e ter perdido a nacionalidade espanhola.
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Ter estado sob tutela de uma entidade pública espanhola durante os cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.
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Ser apátrida ou refugiado com estatuto reconhecido em Espanha.
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Ter contribuído de forma significativa para o progresso económico, científico ou cultural de Espanha, ou para a sua projeção internacional.
-
Residência de Longa Duração
Tipo de autorização:
Autorização que permite aos cidadãos estrangeiros residir e trabalhar em Espanha de forma indefinida, em condições equivalentes às dos cidadãos espanhóis.
Requisitos:
-
Ter residido legalmente e de forma contínua em Espanha durante cinco anos.
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Contabilizar 50% do tempo de estadia por estudos ou formação (caso tenha estado nessa situação).
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Ser titular do Cartão Azul UE com cinco anos de residência na União Europeia, incluindo dois anos em Espanha.
-
Dispor de recursos económicos fixos e regulares suficientes para o requerente e seus familiares.
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Ter um seguro de saúde que cubra os gastos médicos em Espanha.
Tipo de autorização:
Renovação da autorização de residência temporária e trabalho por conta própria para estrangeiros que já residem legalmente em Espanha.
Requisitos:
-
Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.
-
Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
-
Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.
-
Poder comprovar uma das seguintes situações:
-
Continuação da atividade laboral que originou a autorização inicial, cumprindo com as obrigações fiscais e com a Segurança Social.
-
O cônjuge possui os requisitos económicos suficientes para reagrupar o trabalhador.
-
Ser beneficiário de proteção por cessação de atividade.
-
Residência e Trabalho por Circunstâncias Excecionais
As autorizações de Residência e Trabalho por Circunstâncias Excecionais são concedidas a cidadãos estrangeiros que se encontram em Espanha e que, devido a situações extraordinárias, requerem proteção ou regularização. Estas circunstâncias podem incluir motivos humanitários, ser vítimas de violência de género ou familiar, situações de arraigo, ou a transição de uma residência temporária para uma autorização de trabalho. Permitem aos beneficiários residir e, em muitos casos, trabalhar legalmente no país.
Residência por Razões Humanitárias
-
Tipo de autorización:
Residencia temporal concedida a extranjeros que se encuentran en España y que enfrentan situaciones de vulnerabilidad o riesgo. -
Requisitos:
-
No ser ciudadano comunitario ni familiar de un ciudadano de la UE, EEE o Suiza.
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Carecer de antecedentes penales en España y en los países anteriores de residencia.
-
No tener prohibida la entrada en España ni figurar como rechazable en los Estados Schengen.
-
Acreditar alguna de las siguientes circunstancias:
-
Ser víctima de delitos graves contra los derechos laborales (art. 311 a 314 del Código Penal).
-
Ser víctima de delitos motivados por discriminación (racial, religiosa, ideológica, sexual, etc.).
-
Sufrir una enfermedad grave que requiera tratamiento médico especializado no accesible en el país de origen.
-
Demostrar que el regreso al país de origen pondría en peligro su seguridad o la de su familia.
-
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Menores Tutelados que chegam à Maioridade sem Autorização de Residência
Tipo de autorização:
Residência temporária concedida a menores tutelados por entidades de proteção que alcançam a maioridade sem ter obtido autorização prévia.
Requisitos:
-
Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.
-
Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
-
Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.
-
Ter sido tutelado por uma entidade de proteção de menores.
-
Ter participado adequadamente nas atividades formativas da entidade.
-
Contar com a recomendação da entidade de proteção para a concessão da residência.
Residência e Trabalho para Vítimas de Violência Familiar ou de Género
Tipo de autorização:
Residência e trabalho concedidos a mulheres estrangeiras vítimas de violência de género ou familiar que se encontrem em situação irregular em Espanha.
Requisitos:
-
Não ser cidadã da UE, EEE ou Suíça.
-
Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
-
Não figurar como não admissível no Espaço Schengen.
-
Comprovar ser vítima de violência de género através de:
-
Ordem de proteção emitida por autoridade judicial.
-
Relatório do Ministério Público que indique indícios de violência de género.
-
Sentença condenatória contra o agressor.
-
Residência Independente dos Familiares Reagrupados
Tipo de autorização:
Residência temporária independente para familiares que inicialmente residiam sob a figura de reagrupamento familiar.
Requisitos:
-
Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.
-
Ser titular de uma autorização de residência temporária por reagrupamento familiar.
-
Ter meios econômicos próprios provenientes de trabalho por conta própria ou por conta de outrem.
-
Ter cobertura de assistência sanitária, se aplicável.
-
Não ter antecedentes penais em Espanha.
Tipo de autorização:
Renovação da autorização de residência temporária e trabalho por conta própria para estrangeiros que já residem legalmente em Espanha.
Requisitos:
-
Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.
-
Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
-
Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.
-
Poder comprovar uma das seguintes situações:
-
Continuar com a atividade laboral que deu origem à autorização original, cumprindo com as obrigações fiscais e de Segurança Social.
-
Que o cônjuge possua os requisitos econômicos suficientes para reagrupar o trabalhador.
-
Ser beneficiário de proteção por cessação de atividade.
-
Residência e Trabalho no Âmbito de Atividades Profissionais
As autorizações de Residência e Trabalho no Âmbito de Atividades Profissionais permitem que cidadãos estrangeiros residam e trabalhem em Espanha no contexto de atividades laborais específicas, como investigação, estudos, trabalhos transfronteiriços ou deslocações temporárias de empregados no âmbito de prestações transnacionais de serviços. Estas autorizações são destinadas a profissionais qualificados, investigadores, trabalhadores deslocados por empresas internacionais e outros casos especiais que exijam residência temporária para desenvolver a sua atividade profissional no país.
Autorização para Investigação e Estudos
Tipo de autorização:
Permite a realização de trabalhos de investigação, formação não remunerada laboralmente ou estudos em centros de ensino ou científicos espanhóis. Também inclui a estadia para familiares do investigador ou estudante.
Requisitos:
-
Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.
-
Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
-
Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.
-
Ter meios econômicos suficientes para cobrir as despesas de estadia e regresso, incluindo as dos familiares.
-
Dispor de seguro médico que cubra acidentes ou doenças durante a estadia.
-
Ter sido admitido num centro de ensino ou científico oficialmente reconhecido em Espanha para realizar estudos ou trabalhos de investigação.
-
Se o estudante for menor de idade e não estiver acompanhado pelos pais, apresentar uma autorização destes para a sua estadia em Espanha.
Autorização de Trabalho por Conta de Outrem para Trabalhadores Transfronteiriços
Tipo de autorização:
Permite o trabalho em território espanhol a estrangeiros que residem na zona fronteiriça de um Estado limítrofe e regressam diariamente ao seu país.
Requisitos:
-
Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.
-
Não se encontrar em situação irregular no território espanhol.
-
Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
-
Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.
-
Residir numa província ou demarcação limítrofe com Espanha.
-
Possuir a titulação exigida para o exercício da profissão.
-
A situação nacional de emprego deve permitir a contratação.
-
O contrato deve garantir ao trabalhador uma atividade continuada durante a vigência da autorização.
-
A empresa contratante deve estar inscrita no regime da Segurança Social e em dia com as obrigações fiscais.
Residência Temporária e Trabalho no Âmbito de Prestações Transnacionais de Serviços
Tipo de autorização:
Permite a deslocação temporária a Espanha de um trabalhador estrangeiro que depende de uma empresa estabelecida num país fora da UE ou EEE para realizar serviços específicos.
Requisitos:
-
Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.
-
Ser residente legal no país onde se encontra a empresa que desloca o trabalhador.
-
Ter trabalhado pelo menos um ano na empresa que o desloca.
-
A empresa deve garantir ao trabalhador deslocado as condições de trabalho conforme a Lei 45/1999.
-
O trabalhador deve ter estado ao serviço da empresa durante pelo menos nove meses.
Situações de deslocação:
-
Deslocação temporária para prestar serviços noutra empresa em Espanha.
-
Deslocação para centros de trabalho em Espanha da mesma empresa ou grupo empresarial.
-
Deslocação de trabalhadores altamente qualificados para supervisionar obras ou serviços realizados no exterior.
Exclusões:
-
Deslocações para atividades formativas, exceto em empresas do mesmo grupo.
-
Pessoal navegante da marinha mercante.
Residência Temporária e Trabalho por Conta de Outrem - Obras ou Serviços
Tipo de autorização:
Permite a residência temporária e o trabalho por conta de outrem de duração determinada para atividades específicas como montagem de instalações industriais, infraestruturas ou manutenção de equipamentos.
Requisitos:
-
Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.
-
Não se encontrar irregularmente no território espanhol.
-
Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
-
Não ter proibida a entrada em Espanha nem figurar como não admissível no Espaço Schengen.
-
Ter titulação homologada ou acreditação profissional.
-
A situação nacional de emprego deve permitir a contratação.
-
O contrato deve garantir atividade continuada durante a vigência da autorização.
-
Dispor de alojamento adequado e organizado pela empresa.
-
A empresa deve garantir a viagem de regresso do trabalhador ao país de origem.
Residência e Trabalho por ser Vítimas de Violência Exercida no Âmbito Familiar ou de Violência de Género (Residência Independente de Cônjuge Reagrupado)
Tipo de autorização:
Permite a residência e o trabalho a mulheres estrangeiras vítimas de violência que se encontrem em Espanha sob regime de residência por reagrupamento familiar.
Requisitos:
-
Encontrar-se em situação de residência por reagrupamento familiar.
-
Comprovar ser vítima de violência de género através de um dos seguintes documentos:
-
Ordem de proteção judicial.
-
Relatório do Ministério Público indicando a existência de indícios de violência.
-
Sentença condenatória contra o cônjuge reagrupante.
-
Benefícios:
-
Obtenção de uma residência independente do agressor.
-
Autorização de trabalho por conta própria ou por conta de outrem.
Reagrupação Familiar
A Reagrupação Familiar é uma autorização que permite a cidadãos estrangeiros residentes em Espanha trazer a sua família para viverem juntos no país. Destina-se a pessoas que já possuam uma autorização de residência e queiram reagrupar o cônjuge, parceiro, filhos menores ou ascendentes que dependam economicamente do reagrupante. Esta autorização garante a unidade familiar e concede direitos de residência temporária aos familiares reagrupados.
Tipo de autorização:
Permite a residência temporária aos familiares de estrangeiros que já residam legalmente em Espanha.
Requisitos:
-
Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.
-
O reagrupante (quem solicita) deve ter renovado a sua autorização de residência inicial.
-
Para o reagrupamento de ascendentes, o reagrupante deve possuir uma autorização de residência de longa duração.
Familiares que podem ser reagrupados:
-
Cônjuge ou parceiro com relação afetiva análoga à conjugal.
-
Filhos menores de 18 anos ou com deficiência, incluindo os adotados, que dependam economicamente do reagrupante.
-
Filhos do cônjuge ou parceiro, menores de 18 anos ou com deficiência, sob a custódia do reagrupante.
-
Ascendentes em primeiro grau (pais) do reagrupante ou do seu cônjuge, desde que o reagrupante possua residência de longa duração e possa comprovar dependência econômica.
Condições:
-
Comprovar meios econômicos suficientes para o sustento do familiar.
-
Dispor de habitação adequada para a família.
-
O familiar a ser reagrupado não deve ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
-
Não figurar como não admissível no Espaço Schengen.
Tipo de autorização:
Permite que os familiares inicialmente reagrupados possam obter uma residência independente do reagrupante.
Requisitos:
-
Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.
-
Ser titular de uma autorização de residência temporária obtida por reagrupamento familiar.
-
Comprovar meios econômicos próprios derivados de trabalho por conta própria ou por conta de outrem.
-
Ter cobertura de assistência sanitária, se aplicável.
-
Não possuir antecedentes penais em Espanha.
Motivos para obtenção de residência independente:
-
Cumprimento do tempo mínimo de residência com o reagrupante.
-
Situações de violência de género ou familiar.
-
Falecimento do reagrupante.
-
Ruptura da relação conjugal por divórcio ou separação legal.
Tipo de autorização:
Permite que mulheres vítimas de violência de género, que se encontrem em situação de residência por reagrupamento familiar, obtenham uma residência e autorização de trabalho independentes.
Requisitos:
-
Encontrar-se em Espanha em situação de residência por reagrupamento familiar.
-
Comprovar ser vítima de violência de género mediante um dos seguintes documentos:
-
Ordem de proteção judicial.
-
Relatório do Ministério Público que indique a existência de indícios de violência de género.
-
Sentença condenatória contra o cônjuge reagrupante.
-
Benefícios:
-
Obtenção de uma residência independente do agressor.
-
Autorização de trabalho por conta própria ou por conta de outrem.
Autorizações Especiais e Exceções
As Autorizações Especiais e Exceções são permissões que permitem a cidadãos estrangeiros trabalhar e residir em Espanha sem necessidade de uma autorização laboral convencional. Estas autorizações destinam-se a casos específicos em que, devido ao tipo de atividade ou à situação particular do requerente, considera-se desnecessária a autorização de trabalho habitual. Incluem atividades académicas, científicas, artísticas, religiosas ou relacionadas com acordos internacionais.
Tipo de autorização:
Reconhecimento da exceção à autorização de trabalho em casos concretos de atividades lucrativas, laborais ou profissionais.
Atividades excetuadas e requisitos de acreditação:
-
Técnicos e cientistas convidados pelo Estado ou instituições públicas:
Dirigido a estrangeiros com conhecimentos especializados que colaborem em programas técnicos, científicos ou de interesse geral.
Acreditação: Convite ou contrato emitido pela Administração competente. -
Professores, investigadores e cientistas convidados por universidades:
Para docentes estrangeiros convidados por universidades espanholas.
Acreditação: Convite ou contrato emitido pela universidade. -
Diretores, docentes ou investigadores de instituições culturais ou de ensino estrangeiras reconhecidas:
Inclui pessoal de instituições estrangeiras de prestígio reconhecidas oficialmente em Espanha.
Acreditação: Documentação que comprove a validade do título no país de origem e o contrato de trabalho. -
Funcionários civis ou militares de administrações estrangeiras:
Atividades realizadas ao abrigo de acordos de cooperação com a administração espanhola.
Acreditação: Certificado emitido pela administração estrangeira competente. -
Correspondentes de meios de comunicação estrangeiros:
Dirigido a jornalistas que desenvolvam atividade informativa em Espanha.
Acreditação: Certificação do Ministério da Presidência em Espanha. -
Artistas em atuações concretas:
Atividades que não excedam cinco dias consecutivos ou vinte dias num período de seis meses.
Acreditação: Documento de identidade e contrato de trabalho para as atuações artísticas. -
Religiosos e ministros de culto:
Ministros religiosos e membros da hierarquia de igrejas reconhecidas em Espanha.
Acreditação: Certificado do Ministério da Justiça que confirme o reconhecimento da entidade religiosa. -
Membros de organizações sindicais ou empresariais internacionais:
Apenas quando a sua atividade se limite ao exercício de funções de representação ou administração.
Acreditação: Certificação emitida pelo sindicato ou organização empresarial correspondente. -
Menores tutelados por entidades de proteção:
Para atividades propostas pela entidade que favoreçam a integração social.
Acreditação: Documentação que comprove a tutela e a proposta da atividade.
-
Tipo de autorização:
Extensão do período de permanência em Espanha para estrangeiros que tenham entrado no país com fins diferentes de trabalho ou residência.Requisitos:
-
Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.
-
Não constar como recusável no Espaço Schengen.
-
Comprovar meios econômicos suficientes para a manutenção durante o período adicional de estadia.
-
Justificar os motivos que requerem a prorrogação (motivos médicos, familiares, estudos, etc.).
Casos específicos:
-
Estudantes com visto de curta duração que necessitem de mais tempo para concluir os estudos.
-
Familiares que necessitem prolongar a estadia por razões pessoais ou médicas.
-
Pessoas que requeiram mais tempo para tratar de trâmites administrativos ou judiciais.
-
Outras Autorizações e Documentação
Outras Autorizações e Documentação agrupam procedimentos administrativos que permitem a cidadãos estrangeiros gerir situações específicas em Espanha, como o reconhecimento de casamentos com estrangeiros, a obtenção de cartões de estudante ou a homologação de diplomas académicos. Estas autorizações não estão diretamente relacionadas com o trabalho ou residência prolongada, mas são essenciais para a integração e legalidade no país.
Tipo de procedimento:
Processo de reconhecimento e legalização do casamento entre um cidadão espanhol ou residente legal em Espanha e um cidadão estrangeiro.
Requisitos:
-
Pedido de casamento no Registro Civil.
Documentação exigida:
-
DNI ou NIE de ambos os noivos.
-
Certidão literal de nascimento.
-
Certidão de residência (empadronamiento) de ambos.
-
Passaporte do cidadão estrangeiro.
-
Certidão de estado civil (solteiro ou divorciado, conforme o caso).
-
Prova de inexistência de impedimento legal para o casamento (certificado de capacidade matrimonial).
Procedimento:
-
Apresentação do pedido no Registro Civil competente.
-
Entrevista pessoal para comprovar a veracidade do vínculo.
-
Decisão e autorização do casamento.
Considerações:
Se o casamento for realizado no estrangeiro, será necessário registrá-lo no Registro Civil Consular ou no Registro Civil Central em Espanha para que tenha validade legal.
Tipo de autorização:
Documento que permite a cidadãos estrangeiros estudar em Espanha, geralmente vinculado à duração dos estudos.
Requisitos:
-
Ser admitido em um centro educativo autorizado em Espanha.
-
Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça.
-
Não possuir antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
-
Ter meios econômicos suficientes para custear os gastos de estadia e estudos.
-
Contar com seguro médico que cubra riscos no país.
Documentação exigida:
-
Passaporte válido.
-
Certificado de admissão no centro educativo.
-
Seguro médico.
-
Comprovação de recursos econômicos.
-
Certificado de antecedentes penais.
Procedimento:
-
Solicitação na Oficina de Estrangeiros ou Comissariado de Polícia.
-
Pagamento das taxas administrativas.
-
Entrega da documentação completa.
-
Decisão e emissão do cartão.
Validade e renovação:
O cartão geralmente tem a mesma duração dos estudos autorizados e pode ser renovado se a formação acadêmica for prolongada.
Tipo de procedimento:
Reconhecimento oficial em Espanha de títulos académicos obtidos no estrangeiro para que tenham a mesma validade que os títulos espanhóis.
Requisitos:
-
Possuir um título académico emitido por uma instituição estrangeira.
-
O título deve estar devidamente legalizado ou apostilado no país de origem.
-
Traduzir o título para o espanhol, se estiver em outro idioma.
Documentação exigida:
-
Pedido de homologação.
-
Cópia autenticada do título estrangeiro.
-
Certificado académico com as disciplinas cursadas e notas obtidas.
-
Comprovativo do pagamento da taxa administrativa.
-
Cópia do DNI, NIE ou passaporte.
Procedimento:
-
Apresentação do pedido no Ministério da Educação ou na Subdelegação do Governo.
-
Avaliação do processo e possível solicitação de documentação adicional.
-
Decisão de homologação ou equivalência do título.
Prazos:
O tempo de resolução pode variar dependendo do tipo de estudos e do país de origem.
Considerações:
Se o título não for plenamente equivalente, poderão ser exigidos cursos complementares ou exames específicos.
Arraigo e Residência Temporária
Autorizações que permitem a cidadãos estrangeiros residir legalmente em Espanha por um período determinado. Estas autorizações destinam-se principalmente a pessoas que já se encontram no país e que possam demonstrar vínculos familiares, laborais ou circunstâncias excecionais que justifiquem a sua permanência.
Incluem modalidades como o arraigo familiar, laboral e residência por conta própria ou por conta de outrem, tanto para residentes como para não residentes no país.
Arraigo Familiar
Tipo de autorização:
Residência temporária concedida a cidadãos estrangeiros que se encontrem em Espanha.
Requisitos:
-
Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.
-
Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
-
Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.
-
Ser filho de pai ou mãe que tenha sido originalmente espanhol.
Arraigo Laboral
Tipo de autorização:
Residência temporária para cidadãos estrangeiros que já se encontrem em Espanha e possam demonstrar vínculos laborais.
Requisitos:
-
Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.
-
Ter permanecido em Espanha de forma contínua por pelo menos dois anos.
-
Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
-
Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.
-
Ser capaz de demonstrar uma relação laboral de pelo menos um ano de duração.
Residência Temporária e Trabalho
Por Conta Própria (Não Residentes)
Tipo de autorização:
Permite a um estrangeiro não residente em Espanha trabalhar por conta própria ou exercer uma atividade profissional.
Requisitos:
-
Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.
-
Não se encontrar em situação irregular em território espanhol.
-
Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
-
Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.
-
Cumprir os requisitos legais para a abertura e funcionamento da atividade projetada.
-
Possuir qualificação profissional ou experiência comprovada.
-
Demonstrar que o investimento previsto é suficiente para gerar recursos económicos para o requerente desde o primeiro ano de atividade.
Por Conta de Outrem para Não Residentes
Tipo de autorização:
Autorização solicitada por um empregador para contratar um trabalhador estrangeiro que não resida em Espanha.
Requisitos:
-
Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.
-
Não se encontrar em situação irregular em território espanhol.
-
Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
-
Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.
-
Possuir a titulação necessária para o posto de trabalho.
-
Garantir ao trabalhador uma atividade contínua durante a vigência da autorização.
-
O contrato de trabalho deve estar conforme à normativa vigente e a empresa deve estar em dia com as suas obrigações fiscais e com a Segurança Social.
Por Conta de Outrem – Temporada ou Campanha
Tipo de autorização:
Permite a residência temporária e o trabalho em atividades sazonais ou de campanha.
Requisitos:
-
Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.
-
Não se encontrar em situação irregular em território espanhol.
-
Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
-
Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.
-
Possuir titulação ou qualificação exigida para o trabalho.
-
Garantir uma atividade contínua durante o período da autorização.
-
Dispor de alojamento adequado e digno.
-
Organizar as viagens de ida e volta, bem como os deslocamentos entre o alojamento e o local de trabalho.
-
O trabalhador deve comprometer-se a regressar ao país de origem ao término da relação laboral.
Residência de Longa Duração
Autorização que permite aos cidadãos estrangeiros residir e trabalhar na Espanha de forma indefinida, em condições equivalentes às dos cidadãos espanhóis. É concedida àqueles que tenham residido legal e continuamente no país por um período determinado, geralmente de cinco anos. Além disso, inclui modalidades específicas como a residência de longa duração-CE, que permite circular e trabalhar em outros países da União Europeia sob certas condições.
Residencia de Larga Duración
Residencia de Larga Duración-CE
Tipo de autorização:
Residência de longa duração que permite residir e trabalhar indefinidamente em Espanha, nas mesmas condições que os cidadãos espanhóis.
Requisitos:
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Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
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Encontrar-se numa das seguintes situações:
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Ter residido legalmente e de forma contínua em território espanhol durante cinco anos.
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Ter residido em Espanha nos dois anos imediatamente anteriores ao pedido como titular do Cartão Azul UE, com cinco anos de residência noutros Estados membros.
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Ser residente de longa duração-CE noutro Estado membro da UE e renunciar a esse estatuto em caso de concessão em Espanha.
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Ser beneficiário de uma pensão de reforma contributiva do sistema espanhol da Segurança Social.
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Ser beneficiário de uma pensão por invalidez permanente ou grande invalidez, na sua modalidade contributiva.
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Ter nascido em Espanha e ter residido de forma legal e contínua durante pelo menos três anos consecutivos imediatamente anteriores ao pedido.
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Ter sido espanhol de origem e ter perdido a nacionalidade espanhola.
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Ter estado sob tutela de uma entidade pública espanhola durante os cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.
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Ser apátrida ou refugiado com estatuto reconhecido em Espanha.
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Ter contribuído de forma significativa para o progresso económico, científico ou cultural de Espanha, ou para a sua projeção internacional.
-
Residência de Longa Duração
Tipo de autorização:
Autorização que permite aos cidadãos estrangeiros residir e trabalhar em Espanha de forma indefinida, em condições equivalentes às dos cidadãos espanhóis.
Requisitos:
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Ter residido legalmente e de forma contínua em Espanha durante cinco anos.
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Contabilizar 50% do tempo de estadia por estudos ou formação (caso tenha estado nessa situação).
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Ser titular do Cartão Azul UE com cinco anos de residência na União Europeia, incluindo dois anos em Espanha.
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Dispor de recursos económicos fixos e regulares suficientes para o requerente e seus familiares.
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Ter um seguro de saúde que cubra os gastos médicos em Espanha.
Renovação da Residência Temporária e Trabalho por Conta Própria
Tipo de autorização:
Renovação da autorização de residência temporária e trabalho por conta própria para estrangeiros que já residem legalmente em Espanha.
Requisitos:
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Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.
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Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
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Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.
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Poder comprovar uma das seguintes situações:
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Continuação da atividade laboral que originou a autorização inicial, cumprindo com as obrigações fiscais e com a Segurança Social.
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O cônjuge possui os requisitos económicos suficientes para reagrupar o trabalhador.
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Ser beneficiário de proteção por cessação de atividade.
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Residência e Trabalho por Circunstâncias Excecionais
As autorizações de Residência e Trabalho por Circunstâncias Excecionais são concedidas a cidadãos estrangeiros que se encontram em Espanha e que, devido a situações extraordinárias, requerem proteção ou regularização. Estas circunstâncias podem incluir motivos humanitários, ser vítimas de violência de género ou familiar, situações de arraigo, ou a transição de uma residência temporária para uma autorização de trabalho. Permitem aos beneficiários residir e, em muitos casos, trabalhar legalmente no país.
Residência
Residência por Razões Humanitárias
-
Tipo de autorización:
Residencia temporal concedida a extranjeros que se encuentran en España y que enfrentan situaciones de vulnerabilidad o riesgo. -
Requisitos:
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No ser ciudadano comunitario ni familiar de un ciudadano de la UE, EEE o Suiza.
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Carecer de antecedentes penales en España y en los países anteriores de residencia.
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No tener prohibida la entrada en España ni figurar como rechazable en los Estados Schengen.
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Acreditar alguna de las siguientes circunstancias:
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Ser víctima de delitos graves contra los derechos laborales (art. 311 a 314 del Código Penal).
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Ser víctima de delitos motivados por discriminación (racial, religiosa, ideológica, sexual, etc.).
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Sufrir una enfermedad grave que requiera tratamiento médico especializado no accesible en el país de origen.
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Demostrar que el regreso al país de origen pondría en peligro su seguridad o la de su familia.
-
-
Menores Tutelados que chegam à Maioridade sem Autorização de Residência
Tipo de autorização:
Residência temporária concedida a menores tutelados por entidades de proteção que alcançam a maioridade sem ter obtido autorização prévia.
Requisitos:
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Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.
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Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
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Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.
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Ter sido tutelado por uma entidade de proteção de menores.
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Ter participado adequadamente nas atividades formativas da entidade.
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Contar com a recomendação da entidade de proteção para a concessão da residência.
Residência e Trabalho para Vítimas de Violência Familiar ou de Género
Tipo de autorização:
Residência e trabalho concedidos a mulheres estrangeiras vítimas de violência de género ou familiar que se encontrem em situação irregular em Espanha.
Requisitos:
-
Não ser cidadã da UE, EEE ou Suíça.
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Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
-
Não figurar como não admissível no Espaço Schengen.
-
Comprovar ser vítima de violência de género através de:
-
Ordem de proteção emitida por autoridade judicial.
-
Relatório do Ministério Público que indique indícios de violência de género.
-
Sentença condenatória contra o agressor.
-
Residência Independente dos Familiares Reagrupados
Tipo de autorização:
Residência temporária independente para familiares que inicialmente residiam sob a figura de reagrupamento familiar.
Requisitos:
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Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.
-
Ser titular de uma autorização de residência temporária por reagrupamento familiar.
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Ter meios econômicos próprios provenientes de trabalho por conta própria ou por conta de outrem.
-
Ter cobertura de assistência sanitária, se aplicável.
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Não ter antecedentes penais em Espanha.
Mudança de Residência por Circunstâncias Excecionais para Trabalho por Conta de Outrem
Tipo de autorização:
Renovação da autorização de residência temporária e trabalho por conta própria para estrangeiros que já residem legalmente em Espanha.
Requisitos:
-
Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.
-
Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
-
Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.
-
Poder comprovar uma das seguintes situações:
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Continuar com a atividade laboral que deu origem à autorização original, cumprindo com as obrigações fiscais e de Segurança Social.
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Que o cônjuge possua os requisitos econômicos suficientes para reagrupar o trabalhador.
-
Ser beneficiário de proteção por cessação de atividade.
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Residência e Trabalho no Âmbito de Atividades Profissionais
As autorizações de Residência e Trabalho no Âmbito de Atividades Profissionais permitem que cidadãos estrangeiros residam e trabalhem em Espanha no contexto de atividades laborais específicas, como investigação, estudos, trabalhos transfronteiriços ou deslocações temporárias de empregados no âmbito de prestações transnacionais de serviços. Estas autorizações são destinadas a profissionais qualificados, investigadores, trabalhadores deslocados por empresas internacionais e outros casos especiais que exijam residência temporária para desenvolver a sua atividade profissional no país.
Autorização
Autorização para Investigação e Estudos
Tipo de autorização:
Permite a realização de trabalhos de investigação, formação não remunerada laboralmente ou estudos em centros de ensino ou científicos espanhóis. Também inclui a estadia para familiares do investigador ou estudante.
Requisitos:
-
Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.
-
Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
-
Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.
-
Ter meios econômicos suficientes para cobrir as despesas de estadia e regresso, incluindo as dos familiares.
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Dispor de seguro médico que cubra acidentes ou doenças durante a estadia.
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Ter sido admitido num centro de ensino ou científico oficialmente reconhecido em Espanha para realizar estudos ou trabalhos de investigação.
-
Se o estudante for menor de idade e não estiver acompanhado pelos pais, apresentar uma autorização destes para a sua estadia em Espanha.
Autorização de Trabalho por Conta de Outrem para Trabalhadores Transfronteiriços
Tipo de autorização:
Permite o trabalho em território espanhol a estrangeiros que residem na zona fronteiriça de um Estado limítrofe e regressam diariamente ao seu país.
Requisitos:
-
Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.
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Não se encontrar em situação irregular no território espanhol.
-
Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
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Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.
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Residir numa província ou demarcação limítrofe com Espanha.
-
Possuir a titulação exigida para o exercício da profissão.
-
A situação nacional de emprego deve permitir a contratação.
-
O contrato deve garantir ao trabalhador uma atividade continuada durante a vigência da autorização.
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A empresa contratante deve estar inscrita no regime da Segurança Social e em dia com as obrigações fiscais.
Residência Temporária
Residência Temporária e Trabalho no Âmbito de Prestações Transnacionais de Serviços
Tipo de autorização:
Permite a deslocação temporária a Espanha de um trabalhador estrangeiro que depende de uma empresa estabelecida num país fora da UE ou EEE para realizar serviços específicos.
Requisitos:
-
Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.
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Ser residente legal no país onde se encontra a empresa que desloca o trabalhador.
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Ter trabalhado pelo menos um ano na empresa que o desloca.
-
A empresa deve garantir ao trabalhador deslocado as condições de trabalho conforme a Lei 45/1999.
-
O trabalhador deve ter estado ao serviço da empresa durante pelo menos nove meses.
Situações de deslocação:
-
Deslocação temporária para prestar serviços noutra empresa em Espanha.
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Deslocação para centros de trabalho em Espanha da mesma empresa ou grupo empresarial.
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Deslocação de trabalhadores altamente qualificados para supervisionar obras ou serviços realizados no exterior.
Exclusões:
-
Deslocações para atividades formativas, exceto em empresas do mesmo grupo.
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Pessoal navegante da marinha mercante.
Residência Temporária e Trabalho por Conta de Outrem - Obras ou Serviços
Tipo de autorização:
Permite a residência temporária e o trabalho por conta de outrem de duração determinada para atividades específicas como montagem de instalações industriais, infraestruturas ou manutenção de equipamentos.
Requisitos:
-
Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.
-
Não se encontrar irregularmente no território espanhol.
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Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
-
Não ter proibida a entrada em Espanha nem figurar como não admissível no Espaço Schengen.
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Ter titulação homologada ou acreditação profissional.
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A situação nacional de emprego deve permitir a contratação.
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O contrato deve garantir atividade continuada durante a vigência da autorização.
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Dispor de alojamento adequado e organizado pela empresa.
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A empresa deve garantir a viagem de regresso do trabalhador ao país de origem.
Residência e Trabalho por ser Vítimas de Violência Exercida no Âmbito Familiar ou de Violência de Género (Residência Independente de Cônjuge Reagrupado)
Tipo de autorização:
Permite a residência e o trabalho a mulheres estrangeiras vítimas de violência que se encontrem em Espanha sob regime de residência por reagrupamento familiar.
Requisitos:
-
Encontrar-se em situação de residência por reagrupamento familiar.
-
Comprovar ser vítima de violência de género através de um dos seguintes documentos:
-
Ordem de proteção judicial.
-
Relatório do Ministério Público indicando a existência de indícios de violência.
-
Sentença condenatória contra o cônjuge reagrupante.
-
Benefícios:
-
Obtenção de uma residência independente do agressor.
-
Autorização de trabalho por conta própria ou por conta de outrem.
Reagrupação Familiar
A Reagrupação Familiar é uma autorização que permite a cidadãos estrangeiros residentes em Espanha trazer a sua família para viverem juntos no país. Destina-se a pessoas que já possuam uma autorização de residência e queiram reagrupar o cônjuge, parceiro, filhos menores ou ascendentes que dependam economicamente do reagrupante. Esta autorização garante a unidade familiar e concede direitos de residência temporária aos familiares reagrupados.
Reagrupação Familiar
Tipo de autorização:
Permite a residência temporária aos familiares de estrangeiros que já residam legalmente em Espanha.
Requisitos:
-
Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.
-
O reagrupante (quem solicita) deve ter renovado a sua autorização de residência inicial.
-
Para o reagrupamento de ascendentes, o reagrupante deve possuir uma autorização de residência de longa duração.
Familiares que podem ser reagrupados:
-
Cônjuge ou parceiro com relação afetiva análoga à conjugal.
-
Filhos menores de 18 anos ou com deficiência, incluindo os adotados, que dependam economicamente do reagrupante.
-
Filhos do cônjuge ou parceiro, menores de 18 anos ou com deficiência, sob a custódia do reagrupante.
-
Ascendentes em primeiro grau (pais) do reagrupante ou do seu cônjuge, desde que o reagrupante possua residência de longa duração e possa comprovar dependência econômica.
Condições:
-
Comprovar meios econômicos suficientes para o sustento do familiar.
-
Dispor de habitação adequada para a família.
-
O familiar a ser reagrupado não deve ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
-
Não figurar como não admissível no Espaço Schengen.
Residência Independente dos Familiares Reagrupados
Tipo de autorização:
Permite que os familiares inicialmente reagrupados possam obter uma residência independente do reagrupante.
Requisitos:
-
Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.
-
Ser titular de uma autorização de residência temporária obtida por reagrupamento familiar.
-
Comprovar meios econômicos próprios derivados de trabalho por conta própria ou por conta de outrem.
-
Ter cobertura de assistência sanitária, se aplicável.
-
Não possuir antecedentes penais em Espanha.
Motivos para obtenção de residência independente:
-
Cumprimento do tempo mínimo de residência com o reagrupante.
-
Situações de violência de género ou familiar.
-
Falecimento do reagrupante.
-
Ruptura da relação conjugal por divórcio ou separação legal.
Residência e Trabalho por ser Vítimas de Violência Exercida no Âmbito Familiar
Tipo de autorização:
Permite que mulheres vítimas de violência de género, que se encontrem em situação de residência por reagrupamento familiar, obtenham uma residência e autorização de trabalho independentes.
Requisitos:
-
Encontrar-se em Espanha em situação de residência por reagrupamento familiar.
-
Comprovar ser vítima de violência de género mediante um dos seguintes documentos:
-
Ordem de proteção judicial.
-
Relatório do Ministério Público que indique a existência de indícios de violência de género.
-
Sentença condenatória contra o cônjuge reagrupante.
-
Benefícios:
-
Obtenção de uma residência independente do agressor.
-
Autorização de trabalho por conta própria ou por conta de outrem.
Autorizações Especiais e Exceções
As Autorizações Especiais e Exceções são permissões que permitem a cidadãos estrangeiros trabalhar e residir em Espanha sem necessidade de uma autorização laboral convencional. Estas autorizações destinam-se a casos específicos em que, devido ao tipo de atividade ou à situação particular do requerente, considera-se desnecessária a autorização de trabalho habitual. Incluem atividades académicas, científicas, artísticas, religiosas ou relacionadas com acordos internacionais.
Exceções à Autorização de Trabalho
Tipo de autorização:
Reconhecimento da exceção à autorização de trabalho em casos concretos de atividades lucrativas, laborais ou profissionais.
Atividades excetuadas e requisitos de acreditação:
-
Técnicos e cientistas convidados pelo Estado ou instituições públicas:
Dirigido a estrangeiros com conhecimentos especializados que colaborem em programas técnicos, científicos ou de interesse geral.
Acreditação: Convite ou contrato emitido pela Administração competente. -
Professores, investigadores e cientistas convidados por universidades:
Para docentes estrangeiros convidados por universidades espanholas.
Acreditação: Convite ou contrato emitido pela universidade. -
Diretores, docentes ou investigadores de instituições culturais ou de ensino estrangeiras reconhecidas:
Inclui pessoal de instituições estrangeiras de prestígio reconhecidas oficialmente em Espanha.
Acreditação: Documentação que comprove a validade do título no país de origem e o contrato de trabalho. -
Funcionários civis ou militares de administrações estrangeiras:
Atividades realizadas ao abrigo de acordos de cooperação com a administração espanhola.
Acreditação: Certificado emitido pela administração estrangeira competente. -
Correspondentes de meios de comunicação estrangeiros:
Dirigido a jornalistas que desenvolvam atividade informativa em Espanha.
Acreditação: Certificação do Ministério da Presidência em Espanha. -
Artistas em atuações concretas:
Atividades que não excedam cinco dias consecutivos ou vinte dias num período de seis meses.
Acreditação: Documento de identidade e contrato de trabalho para as atuações artísticas. -
Religiosos e ministros de culto:
Ministros religiosos e membros da hierarquia de igrejas reconhecidas em Espanha.
Acreditação: Certificado do Ministério da Justiça que confirme o reconhecimento da entidade religiosa. -
Membros de organizações sindicais ou empresariais internacionais:
Apenas quando a sua atividade se limite ao exercício de funções de representação ou administração.
Acreditação: Certificação emitida pelo sindicato ou organização empresarial correspondente. -
Menores tutelados por entidades de proteção:
Para atividades propostas pela entidade que favoreçam a integração social.
Acreditação: Documentação que comprove a tutela e a proposta da atividade.
Prorrogação de Estadia
-
Tipo de autorização:
Extensão do período de permanência em Espanha para estrangeiros que tenham entrado no país com fins diferentes de trabalho ou residência.Requisitos:
-
Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.
-
Não constar como recusável no Espaço Schengen.
-
Comprovar meios econômicos suficientes para a manutenção durante o período adicional de estadia.
-
Justificar os motivos que requerem a prorrogação (motivos médicos, familiares, estudos, etc.).
Casos específicos:
-
Estudantes com visto de curta duração que necessitem de mais tempo para concluir os estudos.
-
Familiares que necessitem prolongar a estadia por razões pessoais ou médicas.
-
Pessoas que requeiram mais tempo para tratar de trâmites administrativos ou judiciais.
-
Outras Autorizações e Documentação
Outras Autorizações e Documentação agrupam procedimentos administrativos que permitem a cidadãos estrangeiros gerir situações específicas em Espanha, como o reconhecimento de casamentos com estrangeiros, a obtenção de cartões de estudante ou a homologação de diplomas académicos. Estas autorizações não estão diretamente relacionadas com o trabalho ou residência prolongada, mas são essenciais para a integração e legalidade no país.
Casamento com Estrangeiros
Tipo de procedimento:
Processo de reconhecimento e legalização do casamento entre um cidadão espanhol ou residente legal em Espanha e um cidadão estrangeiro.
Requisitos:
-
Pedido de casamento no Registro Civil.
Documentação exigida:
-
DNI ou NIE de ambos os noivos.
-
Certidão literal de nascimento.
-
Certidão de residência (empadronamiento) de ambos.
-
Passaporte do cidadão estrangeiro.
-
Certidão de estado civil (solteiro ou divorciado, conforme o caso).
-
Prova de inexistência de impedimento legal para o casamento (certificado de capacidade matrimonial).
Procedimento:
-
Apresentação do pedido no Registro Civil competente.
-
Entrevista pessoal para comprovar a veracidade do vínculo.
-
Decisão e autorização do casamento.
Considerações:
Se o casamento for realizado no estrangeiro, será necessário registrá-lo no Registro Civil Consular ou no Registro Civil Central em Espanha para que tenha validade legal.
Cartões de Estudante
Tipo de autorização:
Documento que permite a cidadãos estrangeiros estudar em Espanha, geralmente vinculado à duração dos estudos.
Requisitos:
-
Ser admitido em um centro educativo autorizado em Espanha.
-
Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça.
-
Não possuir antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.
-
Ter meios econômicos suficientes para custear os gastos de estadia e estudos.
-
Contar com seguro médico que cubra riscos no país.
Documentação exigida:
-
Passaporte válido.
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Certificado de admissão no centro educativo.
-
Seguro médico.
-
Comprovação de recursos econômicos.
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Certificado de antecedentes penais.
Procedimento:
-
Solicitação na Oficina de Estrangeiros ou Comissariado de Polícia.
-
Pagamento das taxas administrativas.
-
Entrega da documentação completa.
-
Decisão e emissão do cartão.
Validade e renovação:
O cartão geralmente tem a mesma duração dos estudos autorizados e pode ser renovado se a formação acadêmica for prolongada.
Homologação de Títulos
Tipo de procedimento:
Reconhecimento oficial em Espanha de títulos académicos obtidos no estrangeiro para que tenham a mesma validade que os títulos espanhóis.
Requisitos:
-
Possuir um título académico emitido por uma instituição estrangeira.
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O título deve estar devidamente legalizado ou apostilado no país de origem.
-
Traduzir o título para o espanhol, se estiver em outro idioma.
Documentação exigida:
-
Pedido de homologação.
-
Cópia autenticada do título estrangeiro.
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Certificado académico com as disciplinas cursadas e notas obtidas.
-
Comprovativo do pagamento da taxa administrativa.
-
Cópia do DNI, NIE ou passaporte.
Procedimento:
-
Apresentação do pedido no Ministério da Educação ou na Subdelegação do Governo.
-
Avaliação do processo e possível solicitação de documentação adicional.
-
Decisão de homologação ou equivalência do título.
Prazos:
O tempo de resolução pode variar dependendo do tipo de estudos e do país de origem.
Considerações:
Se o título não for plenamente equivalente, poderão ser exigidos cursos complementares ou exames específicos.
