Imigração

Na Asesores Internacional oferecemos um serviço jurídico completo e personalizado em matéria de Imigração.
Aconselhamos e tratamos de procedimentos como pedidos e renovações de residência e trabalho, arraigo social, laboral e familiar, reagrupamento familiar, obtenção da nacionalidade espanhola, estudantes estrangeiros, modificações de permissões e recursos contra recusas ou expulsões.
A nossa equipa acompanha o cliente em cada etapa do processo, garantindo uma abordagem rigorosa e conforme à legislação vigente.

Arraigo e Residência Temporária

Autorizações que permitem a cidadãos estrangeiros residir legalmente em Espanha por um período determinado. Estas autorizações destinam-se principalmente a pessoas que já se encontram no país e que possam demonstrar vínculos familiares, laborais ou circunstâncias excecionais que justifiquem a sua permanência.
Incluem modalidades como o arraigo familiar, laboral e residência por conta própria ou por conta de outrem, tanto para residentes como para não residentes no país.

Tipo de autorização:
Residência temporária concedida a cidadãos estrangeiros que se encontrem em Espanha.

Requisitos:

  • Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.

  • Ser filho de pai ou mãe que tenha sido originalmente espanhol.

Tipo de autorização:
Residência temporária para cidadãos estrangeiros que já se encontrem em Espanha e possam demonstrar vínculos laborais.

Requisitos:

  • Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.

  • Ter permanecido em Espanha de forma contínua por pelo menos dois anos.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.

  • Ser capaz de demonstrar uma relação laboral de pelo menos um ano de duração.

Por Conta Própria (Não Residentes)

Tipo de autorização:
Permite a um estrangeiro não residente em Espanha trabalhar por conta própria ou exercer uma atividade profissional.

Requisitos:

  • Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.

  • Não se encontrar em situação irregular em território espanhol.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.

  • Cumprir os requisitos legais para a abertura e funcionamento da atividade projetada.

  • Possuir qualificação profissional ou experiência comprovada.

  • Demonstrar que o investimento previsto é suficiente para gerar recursos económicos para o requerente desde o primeiro ano de atividade.

Por Conta de Outrem para Não Residentes

Tipo de autorização:
Autorização solicitada por um empregador para contratar um trabalhador estrangeiro que não resida em Espanha.

Requisitos:

  • Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.

  • Não se encontrar em situação irregular em território espanhol.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.

  • Possuir a titulação necessária para o posto de trabalho.

  • Garantir ao trabalhador uma atividade contínua durante a vigência da autorização.

  • O contrato de trabalho deve estar conforme à normativa vigente e a empresa deve estar em dia com as suas obrigações fiscais e com a Segurança Social.

Por Conta de Outrem – Temporada ou Campanha

Tipo de autorização:
Permite a residência temporária e o trabalho em atividades sazonais ou de campanha.

Requisitos:

  • Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.

  • Não se encontrar em situação irregular em território espanhol.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.

  • Possuir titulação ou qualificação exigida para o trabalho.

  • Garantir uma atividade contínua durante o período da autorização.

  • Dispor de alojamento adequado e digno.

  • Organizar as viagens de ida e volta, bem como os deslocamentos entre o alojamento e o local de trabalho.

  • O trabalhador deve comprometer-se a regressar ao país de origem ao término da relação laboral.

Residência de Longa Duração

Autorização que permite aos cidadãos estrangeiros residir e trabalhar na Espanha de forma indefinida, em condições equivalentes às dos cidadãos espanhóis. É concedida àqueles que tenham residido legal e continuamente no país por um período determinado, geralmente de cinco anos. Além disso, inclui modalidades específicas como a residência de longa duração-CE, que permite circular e trabalhar em outros países da União Europeia sob certas condições.

Residencia de Larga Duración-CE

Tipo de autorização:
Residência de longa duração que permite residir e trabalhar indefinidamente em Espanha, nas mesmas condições que os cidadãos espanhóis.

Requisitos:

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Encontrar-se numa das seguintes situações:

    • Ter residido legalmente e de forma contínua em território espanhol durante cinco anos.

    • Ter residido em Espanha nos dois anos imediatamente anteriores ao pedido como titular do Cartão Azul UE, com cinco anos de residência noutros Estados membros.

    • Ser residente de longa duração-CE noutro Estado membro da UE e renunciar a esse estatuto em caso de concessão em Espanha.

    • Ser beneficiário de uma pensão de reforma contributiva do sistema espanhol da Segurança Social.

    • Ser beneficiário de uma pensão por invalidez permanente ou grande invalidez, na sua modalidade contributiva.

    • Ter nascido em Espanha e ter residido de forma legal e contínua durante pelo menos três anos consecutivos imediatamente anteriores ao pedido.

    • Ter sido espanhol de origem e ter perdido a nacionalidade espanhola.

    • Ter estado sob tutela de uma entidade pública espanhola durante os cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.

    • Ser apátrida ou refugiado com estatuto reconhecido em Espanha.

    • Ter contribuído de forma significativa para o progresso económico, científico ou cultural de Espanha, ou para a sua projeção internacional.

Residência de Longa Duração

Tipo de autorização:
Autorização que permite aos cidadãos estrangeiros residir e trabalhar em Espanha de forma indefinida, em condições equivalentes às dos cidadãos espanhóis.

Requisitos:

  • Ter residido legalmente e de forma contínua em Espanha durante cinco anos.

  • Contabilizar 50% do tempo de estadia por estudos ou formação (caso tenha estado nessa situação).

  • Ser titular do Cartão Azul UE com cinco anos de residência na União Europeia, incluindo dois anos em Espanha.

  • Dispor de recursos económicos fixos e regulares suficientes para o requerente e seus familiares.

  • Ter um seguro de saúde que cubra os gastos médicos em Espanha.

Tipo de autorização:
Renovação da autorização de residência temporária e trabalho por conta própria para estrangeiros que já residem legalmente em Espanha.

Requisitos:

  • Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.

  • Poder comprovar uma das seguintes situações:

    • Continuação da atividade laboral que originou a autorização inicial, cumprindo com as obrigações fiscais e com a Segurança Social.

    • O cônjuge possui os requisitos económicos suficientes para reagrupar o trabalhador.

    • Ser beneficiário de proteção por cessação de atividade.

Residência e Trabalho por Circunstâncias Excecionais

As autorizações de Residência e Trabalho por Circunstâncias Excecionais são concedidas a cidadãos estrangeiros que se encontram em Espanha e que, devido a situações extraordinárias, requerem proteção ou regularização. Estas circunstâncias podem incluir motivos humanitários, ser vítimas de violência de género ou familiar, situações de arraigo, ou a transição de uma residência temporária para uma autorização de trabalho. Permitem aos beneficiários residir e, em muitos casos, trabalhar legalmente no país.

Residência por Razões Humanitárias

  • Tipo de autorización:
    Residencia temporal concedida a extranjeros que se encuentran en España y que enfrentan situaciones de vulnerabilidad o riesgo.

  • Requisitos:

    • No ser ciudadano comunitario ni familiar de un ciudadano de la UE, EEE o Suiza.

    • Carecer de antecedentes penales en España y en los países anteriores de residencia.

    • No tener prohibida la entrada en España ni figurar como rechazable en los Estados Schengen.

    • Acreditar alguna de las siguientes circunstancias:

      • Ser víctima de delitos graves contra los derechos laborales (art. 311 a 314 del Código Penal).

      • Ser víctima de delitos motivados por discriminación (racial, religiosa, ideológica, sexual, etc.).

      • Sufrir una enfermedad grave que requiera tratamiento médico especializado no accesible en el país de origen.

      • Demostrar que el regreso al país de origen pondría en peligro su seguridad o la de su familia.

Menores Tutelados que chegam à Maioridade sem Autorização de Residência

Tipo de autorização:
Residência temporária concedida a menores tutelados por entidades de proteção que alcançam a maioridade sem ter obtido autorização prévia.

Requisitos:

  • Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.

  • Ter sido tutelado por uma entidade de proteção de menores.

  • Ter participado adequadamente nas atividades formativas da entidade.

  • Contar com a recomendação da entidade de proteção para a concessão da residência.

Residência e Trabalho para Vítimas de Violência Familiar ou de Género

Tipo de autorização:
Residência e trabalho concedidos a mulheres estrangeiras vítimas de violência de género ou familiar que se encontrem em situação irregular em Espanha.

Requisitos:

  • Não ser cidadã da UE, EEE ou Suíça.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não figurar como não admissível no Espaço Schengen.

  • Comprovar ser vítima de violência de género através de:

    • Ordem de proteção emitida por autoridade judicial.

    • Relatório do Ministério Público que indique indícios de violência de género.

    • Sentença condenatória contra o agressor.

Residência Independente dos Familiares Reagrupados

Tipo de autorização:
Residência temporária independente para familiares que inicialmente residiam sob a figura de reagrupamento familiar.

Requisitos:

  • Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.

  • Ser titular de uma autorização de residência temporária por reagrupamento familiar.

  • Ter meios econômicos próprios provenientes de trabalho por conta própria ou por conta de outrem.

  • Ter cobertura de assistência sanitária, se aplicável.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha.

Tipo de autorização:
Renovação da autorização de residência temporária e trabalho por conta própria para estrangeiros que já residem legalmente em Espanha.

Requisitos:

  • Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.

  • Poder comprovar uma das seguintes situações:

    • Continuar com a atividade laboral que deu origem à autorização original, cumprindo com as obrigações fiscais e de Segurança Social.

    • Que o cônjuge possua os requisitos econômicos suficientes para reagrupar o trabalhador.

    • Ser beneficiário de proteção por cessação de atividade.

Residência e Trabalho no Âmbito de Atividades Profissionais

As autorizações de Residência e Trabalho no Âmbito de Atividades Profissionais permitem que cidadãos estrangeiros residam e trabalhem em Espanha no contexto de atividades laborais específicas, como investigação, estudos, trabalhos transfronteiriços ou deslocações temporárias de empregados no âmbito de prestações transnacionais de serviços. Estas autorizações são destinadas a profissionais qualificados, investigadores, trabalhadores deslocados por empresas internacionais e outros casos especiais que exijam residência temporária para desenvolver a sua atividade profissional no país.

Autorização para Investigação e Estudos

Tipo de autorização:
Permite a realização de trabalhos de investigação, formação não remunerada laboralmente ou estudos em centros de ensino ou científicos espanhóis. Também inclui a estadia para familiares do investigador ou estudante.

Requisitos:

  • Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.

  • Ter meios econômicos suficientes para cobrir as despesas de estadia e regresso, incluindo as dos familiares.

  • Dispor de seguro médico que cubra acidentes ou doenças durante a estadia.

  • Ter sido admitido num centro de ensino ou científico oficialmente reconhecido em Espanha para realizar estudos ou trabalhos de investigação.

  • Se o estudante for menor de idade e não estiver acompanhado pelos pais, apresentar uma autorização destes para a sua estadia em Espanha.

Autorização de Trabalho por Conta de Outrem para Trabalhadores Transfronteiriços

Tipo de autorização:
Permite o trabalho em território espanhol a estrangeiros que residem na zona fronteiriça de um Estado limítrofe e regressam diariamente ao seu país.

Requisitos:

  • Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.

  • Não se encontrar em situação irregular no território espanhol.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.

  • Residir numa província ou demarcação limítrofe com Espanha.

  • Possuir a titulação exigida para o exercício da profissão.

  • A situação nacional de emprego deve permitir a contratação.

  • O contrato deve garantir ao trabalhador uma atividade continuada durante a vigência da autorização.

  • A empresa contratante deve estar inscrita no regime da Segurança Social e em dia com as obrigações fiscais.

Residência Temporária e Trabalho no Âmbito de Prestações Transnacionais de Serviços

Tipo de autorização:
Permite a deslocação temporária a Espanha de um trabalhador estrangeiro que depende de uma empresa estabelecida num país fora da UE ou EEE para realizar serviços específicos.

Requisitos:

  • Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.

  • Ser residente legal no país onde se encontra a empresa que desloca o trabalhador.

  • Ter trabalhado pelo menos um ano na empresa que o desloca.

  • A empresa deve garantir ao trabalhador deslocado as condições de trabalho conforme a Lei 45/1999.

  • O trabalhador deve ter estado ao serviço da empresa durante pelo menos nove meses.

Situações de deslocação:

  • Deslocação temporária para prestar serviços noutra empresa em Espanha.

  • Deslocação para centros de trabalho em Espanha da mesma empresa ou grupo empresarial.

  • Deslocação de trabalhadores altamente qualificados para supervisionar obras ou serviços realizados no exterior.

Exclusões:

  • Deslocações para atividades formativas, exceto em empresas do mesmo grupo.

  • Pessoal navegante da marinha mercante.

Residência Temporária e Trabalho por Conta de Outrem - Obras ou Serviços

Tipo de autorização:
Permite a residência temporária e o trabalho por conta de outrem de duração determinada para atividades específicas como montagem de instalações industriais, infraestruturas ou manutenção de equipamentos.

Requisitos:

  • Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.

  • Não se encontrar irregularmente no território espanhol.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não ter proibida a entrada em Espanha nem figurar como não admissível no Espaço Schengen.

  • Ter titulação homologada ou acreditação profissional.

  • A situação nacional de emprego deve permitir a contratação.

  • O contrato deve garantir atividade continuada durante a vigência da autorização.

  • Dispor de alojamento adequado e organizado pela empresa.

  • A empresa deve garantir a viagem de regresso do trabalhador ao país de origem.

Residência e Trabalho por ser Vítimas de Violência Exercida no Âmbito Familiar ou de Violência de Género (Residência Independente de Cônjuge Reagrupado)

Tipo de autorização:
Permite a residência e o trabalho a mulheres estrangeiras vítimas de violência que se encontrem em Espanha sob regime de residência por reagrupamento familiar.

Requisitos:

  • Encontrar-se em situação de residência por reagrupamento familiar.

  • Comprovar ser vítima de violência de género através de um dos seguintes documentos:

    • Ordem de proteção judicial.

    • Relatório do Ministério Público indicando a existência de indícios de violência.

    • Sentença condenatória contra o cônjuge reagrupante.

Benefícios:

  • Obtenção de uma residência independente do agressor.

  • Autorização de trabalho por conta própria ou por conta de outrem.

Reagrupação Familiar

A Reagrupação Familiar é uma autorização que permite a cidadãos estrangeiros residentes em Espanha trazer a sua família para viverem juntos no país. Destina-se a pessoas que já possuam uma autorização de residência e queiram reagrupar o cônjuge, parceiro, filhos menores ou ascendentes que dependam economicamente do reagrupante. Esta autorização garante a unidade familiar e concede direitos de residência temporária aos familiares reagrupados.

Tipo de autorização:
Permite a residência temporária aos familiares de estrangeiros que já residam legalmente em Espanha.

Requisitos:

  • Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.

  • O reagrupante (quem solicita) deve ter renovado a sua autorização de residência inicial.

  • Para o reagrupamento de ascendentes, o reagrupante deve possuir uma autorização de residência de longa duração.

Familiares que podem ser reagrupados:

  • Cônjuge ou parceiro com relação afetiva análoga à conjugal.

  • Filhos menores de 18 anos ou com deficiência, incluindo os adotados, que dependam economicamente do reagrupante.

  • Filhos do cônjuge ou parceiro, menores de 18 anos ou com deficiência, sob a custódia do reagrupante.

  • Ascendentes em primeiro grau (pais) do reagrupante ou do seu cônjuge, desde que o reagrupante possua residência de longa duração e possa comprovar dependência econômica.

Condições:

  • Comprovar meios econômicos suficientes para o sustento do familiar.

  • Dispor de habitação adequada para a família.

  • O familiar a ser reagrupado não deve ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não figurar como não admissível no Espaço Schengen.

Tipo de autorização:
Permite que os familiares inicialmente reagrupados possam obter uma residência independente do reagrupante.

Requisitos:

  • Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.

  • Ser titular de uma autorização de residência temporária obtida por reagrupamento familiar.

  • Comprovar meios econômicos próprios derivados de trabalho por conta própria ou por conta de outrem.

  • Ter cobertura de assistência sanitária, se aplicável.

  • Não possuir antecedentes penais em Espanha.

Motivos para obtenção de residência independente:

  • Cumprimento do tempo mínimo de residência com o reagrupante.

  • Situações de violência de género ou familiar.

  • Falecimento do reagrupante.

  • Ruptura da relação conjugal por divórcio ou separação legal.

Tipo de autorização:
Permite que mulheres vítimas de violência de género, que se encontrem em situação de residência por reagrupamento familiar, obtenham uma residência e autorização de trabalho independentes.

Requisitos:

  • Encontrar-se em Espanha em situação de residência por reagrupamento familiar.

  • Comprovar ser vítima de violência de género mediante um dos seguintes documentos:

    • Ordem de proteção judicial.

    • Relatório do Ministério Público que indique a existência de indícios de violência de género.

    • Sentença condenatória contra o cônjuge reagrupante.

Benefícios:

  • Obtenção de uma residência independente do agressor.

  • Autorização de trabalho por conta própria ou por conta de outrem.

Autorizações Especiais e Exceções

As Autorizações Especiais e Exceções são permissões que permitem a cidadãos estrangeiros trabalhar e residir em Espanha sem necessidade de uma autorização laboral convencional. Estas autorizações destinam-se a casos específicos em que, devido ao tipo de atividade ou à situação particular do requerente, considera-se desnecessária a autorização de trabalho habitual. Incluem atividades académicas, científicas, artísticas, religiosas ou relacionadas com acordos internacionais.

Tipo de autorização:
Reconhecimento da exceção à autorização de trabalho em casos concretos de atividades lucrativas, laborais ou profissionais.

Atividades excetuadas e requisitos de acreditação:

  • Técnicos e cientistas convidados pelo Estado ou instituições públicas:
    Dirigido a estrangeiros com conhecimentos especializados que colaborem em programas técnicos, científicos ou de interesse geral.
    Acreditação: Convite ou contrato emitido pela Administração competente.

  • Professores, investigadores e cientistas convidados por universidades:
    Para docentes estrangeiros convidados por universidades espanholas.
    Acreditação: Convite ou contrato emitido pela universidade.

  • Diretores, docentes ou investigadores de instituições culturais ou de ensino estrangeiras reconhecidas:
    Inclui pessoal de instituições estrangeiras de prestígio reconhecidas oficialmente em Espanha.
    Acreditação: Documentação que comprove a validade do título no país de origem e o contrato de trabalho.

  • Funcionários civis ou militares de administrações estrangeiras:
    Atividades realizadas ao abrigo de acordos de cooperação com a administração espanhola.
    Acreditação: Certificado emitido pela administração estrangeira competente.

  • Correspondentes de meios de comunicação estrangeiros:
    Dirigido a jornalistas que desenvolvam atividade informativa em Espanha.
    Acreditação: Certificação do Ministério da Presidência em Espanha.

  • Artistas em atuações concretas:
    Atividades que não excedam cinco dias consecutivos ou vinte dias num período de seis meses.
    Acreditação: Documento de identidade e contrato de trabalho para as atuações artísticas.

  • Religiosos e ministros de culto:
    Ministros religiosos e membros da hierarquia de igrejas reconhecidas em Espanha.
    Acreditação: Certificado do Ministério da Justiça que confirme o reconhecimento da entidade religiosa.

  • Membros de organizações sindicais ou empresariais internacionais:
    Apenas quando a sua atividade se limite ao exercício de funções de representação ou administração.
    Acreditação: Certificação emitida pelo sindicato ou organização empresarial correspondente.

  • Menores tutelados por entidades de proteção:
    Para atividades propostas pela entidade que favoreçam a integração social.
    Acreditação: Documentação que comprove a tutela e a proposta da atividade.

  • Tipo de autorização:
    Extensão do período de permanência em Espanha para estrangeiros que tenham entrado no país com fins diferentes de trabalho ou residência.

    Requisitos:

    • Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.

    • Não constar como recusável no Espaço Schengen.

    • Comprovar meios econômicos suficientes para a manutenção durante o período adicional de estadia.

    • Justificar os motivos que requerem a prorrogação (motivos médicos, familiares, estudos, etc.).

    Casos específicos:

    • Estudantes com visto de curta duração que necessitem de mais tempo para concluir os estudos.

    • Familiares que necessitem prolongar a estadia por razões pessoais ou médicas.

    • Pessoas que requeiram mais tempo para tratar de trâmites administrativos ou judiciais.

Outras Autorizações e Documentação

Outras Autorizações e Documentação agrupam procedimentos administrativos que permitem a cidadãos estrangeiros gerir situações específicas em Espanha, como o reconhecimento de casamentos com estrangeiros, a obtenção de cartões de estudante ou a homologação de diplomas académicos. Estas autorizações não estão diretamente relacionadas com o trabalho ou residência prolongada, mas são essenciais para a integração e legalidade no país.

Tipo de procedimento:
Processo de reconhecimento e legalização do casamento entre um cidadão espanhol ou residente legal em Espanha e um cidadão estrangeiro.

Requisitos:

  • Pedido de casamento no Registro Civil.

Documentação exigida:

  • DNI ou NIE de ambos os noivos.

  • Certidão literal de nascimento.

  • Certidão de residência (empadronamiento) de ambos.

  • Passaporte do cidadão estrangeiro.

  • Certidão de estado civil (solteiro ou divorciado, conforme o caso).

  • Prova de inexistência de impedimento legal para o casamento (certificado de capacidade matrimonial).

Procedimento:

  • Apresentação do pedido no Registro Civil competente.

  • Entrevista pessoal para comprovar a veracidade do vínculo.

  • Decisão e autorização do casamento.

Considerações:

Se o casamento for realizado no estrangeiro, será necessário registrá-lo no Registro Civil Consular ou no Registro Civil Central em Espanha para que tenha validade legal.

Tipo de autorização:
Documento que permite a cidadãos estrangeiros estudar em Espanha, geralmente vinculado à duração dos estudos.

Requisitos:

  • Ser admitido em um centro educativo autorizado em Espanha.

  • Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça.

  • Não possuir antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Ter meios econômicos suficientes para custear os gastos de estadia e estudos.

  • Contar com seguro médico que cubra riscos no país.

Documentação exigida:

  • Passaporte válido.

  • Certificado de admissão no centro educativo.

  • Seguro médico.

  • Comprovação de recursos econômicos.

  • Certificado de antecedentes penais.

Procedimento:

  • Solicitação na Oficina de Estrangeiros ou Comissariado de Polícia.

  • Pagamento das taxas administrativas.

  • Entrega da documentação completa.

  • Decisão e emissão do cartão.

Validade e renovação:

O cartão geralmente tem a mesma duração dos estudos autorizados e pode ser renovado se a formação acadêmica for prolongada.

Tipo de procedimento:
Reconhecimento oficial em Espanha de títulos académicos obtidos no estrangeiro para que tenham a mesma validade que os títulos espanhóis.

Requisitos:

  • Possuir um título académico emitido por uma instituição estrangeira.

  • O título deve estar devidamente legalizado ou apostilado no país de origem.

  • Traduzir o título para o espanhol, se estiver em outro idioma.

Documentação exigida:

  • Pedido de homologação.

  • Cópia autenticada do título estrangeiro.

  • Certificado académico com as disciplinas cursadas e notas obtidas.

  • Comprovativo do pagamento da taxa administrativa.

  • Cópia do DNI, NIE ou passaporte.

Procedimento:

  • Apresentação do pedido no Ministério da Educação ou na Subdelegação do Governo.

  • Avaliação do processo e possível solicitação de documentação adicional.

  • Decisão de homologação ou equivalência do título.

Prazos:

O tempo de resolução pode variar dependendo do tipo de estudos e do país de origem.

Considerações:

Se o título não for plenamente equivalente, poderão ser exigidos cursos complementares ou exames específicos.

Autorizações que permitem a cidadãos estrangeiros residir legalmente em Espanha por um período determinado. Estas autorizações destinam-se principalmente a pessoas que já se encontram no país e que possam demonstrar vínculos familiares, laborais ou circunstâncias excecionais que justifiquem a sua permanência.
Incluem modalidades como o arraigo familiar, laboral e residência por conta própria ou por conta de outrem, tanto para residentes como para não residentes no país.

Tipo de autorização:
Residência temporária concedida a cidadãos estrangeiros que se encontrem em Espanha.

Requisitos:

  • Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.

  • Ser filho de pai ou mãe que tenha sido originalmente espanhol.

Tipo de autorização:
Residência temporária para cidadãos estrangeiros que já se encontrem em Espanha e possam demonstrar vínculos laborais.

Requisitos:

  • Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.

  • Ter permanecido em Espanha de forma contínua por pelo menos dois anos.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.

  • Ser capaz de demonstrar uma relação laboral de pelo menos um ano de duração.

Tipo de autorização:
Permite a um estrangeiro não residente em Espanha trabalhar por conta própria ou exercer uma atividade profissional.

Requisitos:

  • Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.

  • Não se encontrar em situação irregular em território espanhol.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.

  • Cumprir os requisitos legais para a abertura e funcionamento da atividade projetada.

  • Possuir qualificação profissional ou experiência comprovada.

  • Demonstrar que o investimento previsto é suficiente para gerar recursos económicos para o requerente desde o primeiro ano de atividade.

Tipo de autorização:
Autorização solicitada por um empregador para contratar um trabalhador estrangeiro que não resida em Espanha.

Requisitos:

  • Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.

  • Não se encontrar em situação irregular em território espanhol.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.

  • Possuir a titulação necessária para o posto de trabalho.

  • Garantir ao trabalhador uma atividade contínua durante a vigência da autorização.

  • O contrato de trabalho deve estar conforme à normativa vigente e a empresa deve estar em dia com as suas obrigações fiscais e com a Segurança Social.

Tipo de autorização:
Permite a residência temporária e o trabalho em atividades sazonais ou de campanha.

Requisitos:

  • Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.

  • Não se encontrar em situação irregular em território espanhol.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.

  • Possuir titulação ou qualificação exigida para o trabalho.

  • Garantir uma atividade contínua durante o período da autorização.

  • Dispor de alojamento adequado e digno.

  • Organizar as viagens de ida e volta, bem como os deslocamentos entre o alojamento e o local de trabalho.

  • O trabalhador deve comprometer-se a regressar ao país de origem ao término da relação laboral.

Autorização que permite aos cidadãos estrangeiros residir e trabalhar na Espanha de forma indefinida, em condições equivalentes às dos cidadãos espanhóis. É concedida àqueles que tenham residido legal e continuamente no país por um período determinado, geralmente de cinco anos. Além disso, inclui modalidades específicas como a residência de longa duração-CE, que permite circular e trabalhar em outros países da União Europeia sob certas condições.

Tipo de autorização:
Residência de longa duração que permite residir e trabalhar indefinidamente em Espanha, nas mesmas condições que os cidadãos espanhóis.

Requisitos:

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Encontrar-se numa das seguintes situações:

    • Ter residido legalmente e de forma contínua em território espanhol durante cinco anos.

    • Ter residido em Espanha nos dois anos imediatamente anteriores ao pedido como titular do Cartão Azul UE, com cinco anos de residência noutros Estados membros.

    • Ser residente de longa duração-CE noutro Estado membro da UE e renunciar a esse estatuto em caso de concessão em Espanha.

    • Ser beneficiário de uma pensão de reforma contributiva do sistema espanhol da Segurança Social.

    • Ser beneficiário de uma pensão por invalidez permanente ou grande invalidez, na sua modalidade contributiva.

    • Ter nascido em Espanha e ter residido de forma legal e contínua durante pelo menos três anos consecutivos imediatamente anteriores ao pedido.

    • Ter sido espanhol de origem e ter perdido a nacionalidade espanhola.

    • Ter estado sob tutela de uma entidade pública espanhola durante os cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.

    • Ser apátrida ou refugiado com estatuto reconhecido em Espanha.

    • Ter contribuído de forma significativa para o progresso económico, científico ou cultural de Espanha, ou para a sua projeção internacional.

Tipo de autorização:
Autorização que permite aos cidadãos estrangeiros residir e trabalhar em Espanha de forma indefinida, em condições equivalentes às dos cidadãos espanhóis.

Requisitos:

  • Ter residido legalmente e de forma contínua em Espanha durante cinco anos.

  • Contabilizar 50% do tempo de estadia por estudos ou formação (caso tenha estado nessa situação).

  • Ser titular do Cartão Azul UE com cinco anos de residência na União Europeia, incluindo dois anos em Espanha.

  • Dispor de recursos económicos fixos e regulares suficientes para o requerente e seus familiares.

  • Ter um seguro de saúde que cubra os gastos médicos em Espanha.

Tipo de autorização:
Renovação da autorização de residência temporária e trabalho por conta própria para estrangeiros que já residem legalmente em Espanha.

Requisitos:

  • Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.

  • Poder comprovar uma das seguintes situações:

    • Continuação da atividade laboral que originou a autorização inicial, cumprindo com as obrigações fiscais e com a Segurança Social.

    • O cônjuge possui os requisitos económicos suficientes para reagrupar o trabalhador.

    • Ser beneficiário de proteção por cessação de atividade.

As autorizações de Residência e Trabalho por Circunstâncias Excecionais são concedidas a cidadãos estrangeiros que se encontram em Espanha e que, devido a situações extraordinárias, requerem proteção ou regularização. Estas circunstâncias podem incluir motivos humanitários, ser vítimas de violência de género ou familiar, situações de arraigo, ou a transição de uma residência temporária para uma autorização de trabalho. Permitem aos beneficiários residir e, em muitos casos, trabalhar legalmente no país.

  • Tipo de autorización:
    Residencia temporal concedida a extranjeros que se encuentran en España y que enfrentan situaciones de vulnerabilidad o riesgo.

  • Requisitos:

    • No ser ciudadano comunitario ni familiar de un ciudadano de la UE, EEE o Suiza.

    • Carecer de antecedentes penales en España y en los países anteriores de residencia.

    • No tener prohibida la entrada en España ni figurar como rechazable en los Estados Schengen.

    • Acreditar alguna de las siguientes circunstancias:

      • Ser víctima de delitos graves contra los derechos laborales (art. 311 a 314 del Código Penal).

      • Ser víctima de delitos motivados por discriminación (racial, religiosa, ideológica, sexual, etc.).

      • Sufrir una enfermedad grave que requiera tratamiento médico especializado no accesible en el país de origen.

      • Demostrar que el regreso al país de origen pondría en peligro su seguridad o la de su familia.

Tipo de autorização:
Residência temporária concedida a menores tutelados por entidades de proteção que alcançam a maioridade sem ter obtido autorização prévia.

Requisitos:

  • Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.

  • Ter sido tutelado por uma entidade de proteção de menores.

  • Ter participado adequadamente nas atividades formativas da entidade.

  • Contar com a recomendação da entidade de proteção para a concessão da residência.

Tipo de autorização:
Residência e trabalho concedidos a mulheres estrangeiras vítimas de violência de género ou familiar que se encontrem em situação irregular em Espanha.

Requisitos:

  • Não ser cidadã da UE, EEE ou Suíça.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não figurar como não admissível no Espaço Schengen.

  • Comprovar ser vítima de violência de género através de:

    • Ordem de proteção emitida por autoridade judicial.

    • Relatório do Ministério Público que indique indícios de violência de género.

    • Sentença condenatória contra o agressor.

Tipo de autorização:
Residência temporária independente para familiares que inicialmente residiam sob a figura de reagrupamento familiar.

Requisitos:

  • Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.

  • Ser titular de uma autorização de residência temporária por reagrupamento familiar.

  • Ter meios econômicos próprios provenientes de trabalho por conta própria ou por conta de outrem.

  • Ter cobertura de assistência sanitária, se aplicável.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha.

Tipo de autorização:
Renovação da autorização de residência temporária e trabalho por conta própria para estrangeiros que já residem legalmente em Espanha.

Requisitos:

  • Não ser cidadão comunitário nem familiar de um cidadão da UE, EEE ou Suíça.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.

  • Poder comprovar uma das seguintes situações:

    • Continuar com a atividade laboral que deu origem à autorização original, cumprindo com as obrigações fiscais e de Segurança Social.

    • Que o cônjuge possua os requisitos econômicos suficientes para reagrupar o trabalhador.

    • Ser beneficiário de proteção por cessação de atividade.

As autorizações de Residência e Trabalho no Âmbito de Atividades Profissionais permitem que cidadãos estrangeiros residam e trabalhem em Espanha no contexto de atividades laborais específicas, como investigação, estudos, trabalhos transfronteiriços ou deslocações temporárias de empregados no âmbito de prestações transnacionais de serviços. Estas autorizações são destinadas a profissionais qualificados, investigadores, trabalhadores deslocados por empresas internacionais e outros casos especiais que exijam residência temporária para desenvolver a sua atividade profissional no país.

Tipo de autorização:
Permite a realização de trabalhos de investigação, formação não remunerada laboralmente ou estudos em centros de ensino ou científicos espanhóis. Também inclui a estadia para familiares do investigador ou estudante.

Requisitos:

  • Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.

  • Ter meios econômicos suficientes para cobrir as despesas de estadia e regresso, incluindo as dos familiares.

  • Dispor de seguro médico que cubra acidentes ou doenças durante a estadia.

  • Ter sido admitido num centro de ensino ou científico oficialmente reconhecido em Espanha para realizar estudos ou trabalhos de investigação.

  • Se o estudante for menor de idade e não estiver acompanhado pelos pais, apresentar uma autorização destes para a sua estadia em Espanha.

Tipo de autorização:
Permite o trabalho em território espanhol a estrangeiros que residem na zona fronteiriça de um Estado limítrofe e regressam diariamente ao seu país.

Requisitos:

  • Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.

  • Não se encontrar em situação irregular no território espanhol.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não ter entrada proibida em Espanha nem figurar como não admissível nos Estados Schengen.

  • Residir numa província ou demarcação limítrofe com Espanha.

  • Possuir a titulação exigida para o exercício da profissão.

  • A situação nacional de emprego deve permitir a contratação.

  • O contrato deve garantir ao trabalhador uma atividade continuada durante a vigência da autorização.

  • A empresa contratante deve estar inscrita no regime da Segurança Social e em dia com as obrigações fiscais.

Tipo de autorização:
Permite a deslocação temporária a Espanha de um trabalhador estrangeiro que depende de uma empresa estabelecida num país fora da UE ou EEE para realizar serviços específicos.

Requisitos:

  • Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.

  • Ser residente legal no país onde se encontra a empresa que desloca o trabalhador.

  • Ter trabalhado pelo menos um ano na empresa que o desloca.

  • A empresa deve garantir ao trabalhador deslocado as condições de trabalho conforme a Lei 45/1999.

  • O trabalhador deve ter estado ao serviço da empresa durante pelo menos nove meses.

Situações de deslocação:

  • Deslocação temporária para prestar serviços noutra empresa em Espanha.

  • Deslocação para centros de trabalho em Espanha da mesma empresa ou grupo empresarial.

  • Deslocação de trabalhadores altamente qualificados para supervisionar obras ou serviços realizados no exterior.

Exclusões:

  • Deslocações para atividades formativas, exceto em empresas do mesmo grupo.

  • Pessoal navegante da marinha mercante.

Tipo de autorização:
Permite a residência temporária e o trabalho por conta de outrem de duração determinada para atividades específicas como montagem de instalações industriais, infraestruturas ou manutenção de equipamentos.

Requisitos:

  • Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.

  • Não se encontrar irregularmente no território espanhol.

  • Não ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não ter proibida a entrada em Espanha nem figurar como não admissível no Espaço Schengen.

  • Ter titulação homologada ou acreditação profissional.

  • A situação nacional de emprego deve permitir a contratação.

  • O contrato deve garantir atividade continuada durante a vigência da autorização.

  • Dispor de alojamento adequado e organizado pela empresa.

  • A empresa deve garantir a viagem de regresso do trabalhador ao país de origem.

Tipo de autorização:
Permite a residência e o trabalho a mulheres estrangeiras vítimas de violência que se encontrem em Espanha sob regime de residência por reagrupamento familiar.

Requisitos:

  • Encontrar-se em situação de residência por reagrupamento familiar.

  • Comprovar ser vítima de violência de género através de um dos seguintes documentos:

    • Ordem de proteção judicial.

    • Relatório do Ministério Público indicando a existência de indícios de violência.

    • Sentença condenatória contra o cônjuge reagrupante.

Benefícios:

  • Obtenção de uma residência independente do agressor.

  • Autorização de trabalho por conta própria ou por conta de outrem.

A Reagrupação Familiar é uma autorização que permite a cidadãos estrangeiros residentes em Espanha trazer a sua família para viverem juntos no país. Destina-se a pessoas que já possuam uma autorização de residência e queiram reagrupar o cônjuge, parceiro, filhos menores ou ascendentes que dependam economicamente do reagrupante. Esta autorização garante a unidade familiar e concede direitos de residência temporária aos familiares reagrupados.

Tipo de autorização:
Permite a residência temporária aos familiares de estrangeiros que já residam legalmente em Espanha.

Requisitos:

  • Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.

  • O reagrupante (quem solicita) deve ter renovado a sua autorização de residência inicial.

  • Para o reagrupamento de ascendentes, o reagrupante deve possuir uma autorização de residência de longa duração.

Familiares que podem ser reagrupados:

  • Cônjuge ou parceiro com relação afetiva análoga à conjugal.

  • Filhos menores de 18 anos ou com deficiência, incluindo os adotados, que dependam economicamente do reagrupante.

  • Filhos do cônjuge ou parceiro, menores de 18 anos ou com deficiência, sob a custódia do reagrupante.

  • Ascendentes em primeiro grau (pais) do reagrupante ou do seu cônjuge, desde que o reagrupante possua residência de longa duração e possa comprovar dependência econômica.

Condições:

  • Comprovar meios econômicos suficientes para o sustento do familiar.

  • Dispor de habitação adequada para a família.

  • O familiar a ser reagrupado não deve ter antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Não figurar como não admissível no Espaço Schengen.

Tipo de autorização:
Permite que os familiares inicialmente reagrupados possam obter uma residência independente do reagrupante.

Requisitos:

  • Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.

  • Ser titular de uma autorização de residência temporária obtida por reagrupamento familiar.

  • Comprovar meios econômicos próprios derivados de trabalho por conta própria ou por conta de outrem.

  • Ter cobertura de assistência sanitária, se aplicável.

  • Não possuir antecedentes penais em Espanha.

Motivos para obtenção de residência independente:

  • Cumprimento do tempo mínimo de residência com o reagrupante.

  • Situações de violência de género ou familiar.

  • Falecimento do reagrupante.

  • Ruptura da relação conjugal por divórcio ou separação legal.

Tipo de autorização:
Permite que mulheres vítimas de violência de género, que se encontrem em situação de residência por reagrupamento familiar, obtenham uma residência e autorização de trabalho independentes.

Requisitos:

  • Encontrar-se em Espanha em situação de residência por reagrupamento familiar.

  • Comprovar ser vítima de violência de género mediante um dos seguintes documentos:

    • Ordem de proteção judicial.

    • Relatório do Ministério Público que indique a existência de indícios de violência de género.

    • Sentença condenatória contra o cônjuge reagrupante.

Benefícios:

  • Obtenção de uma residência independente do agressor.

  • Autorização de trabalho por conta própria ou por conta de outrem.

As Autorizações Especiais e Exceções são permissões que permitem a cidadãos estrangeiros trabalhar e residir em Espanha sem necessidade de uma autorização laboral convencional. Estas autorizações destinam-se a casos específicos em que, devido ao tipo de atividade ou à situação particular do requerente, considera-se desnecessária a autorização de trabalho habitual. Incluem atividades académicas, científicas, artísticas, religiosas ou relacionadas com acordos internacionais.

Tipo de autorização:
Reconhecimento da exceção à autorização de trabalho em casos concretos de atividades lucrativas, laborais ou profissionais.

Atividades excetuadas e requisitos de acreditação:

  • Técnicos e cientistas convidados pelo Estado ou instituições públicas:
    Dirigido a estrangeiros com conhecimentos especializados que colaborem em programas técnicos, científicos ou de interesse geral.
    Acreditação: Convite ou contrato emitido pela Administração competente.

  • Professores, investigadores e cientistas convidados por universidades:
    Para docentes estrangeiros convidados por universidades espanholas.
    Acreditação: Convite ou contrato emitido pela universidade.

  • Diretores, docentes ou investigadores de instituições culturais ou de ensino estrangeiras reconhecidas:
    Inclui pessoal de instituições estrangeiras de prestígio reconhecidas oficialmente em Espanha.
    Acreditação: Documentação que comprove a validade do título no país de origem e o contrato de trabalho.

  • Funcionários civis ou militares de administrações estrangeiras:
    Atividades realizadas ao abrigo de acordos de cooperação com a administração espanhola.
    Acreditação: Certificado emitido pela administração estrangeira competente.

  • Correspondentes de meios de comunicação estrangeiros:
    Dirigido a jornalistas que desenvolvam atividade informativa em Espanha.
    Acreditação: Certificação do Ministério da Presidência em Espanha.

  • Artistas em atuações concretas:
    Atividades que não excedam cinco dias consecutivos ou vinte dias num período de seis meses.
    Acreditação: Documento de identidade e contrato de trabalho para as atuações artísticas.

  • Religiosos e ministros de culto:
    Ministros religiosos e membros da hierarquia de igrejas reconhecidas em Espanha.
    Acreditação: Certificado do Ministério da Justiça que confirme o reconhecimento da entidade religiosa.

  • Membros de organizações sindicais ou empresariais internacionais:
    Apenas quando a sua atividade se limite ao exercício de funções de representação ou administração.
    Acreditação: Certificação emitida pelo sindicato ou organização empresarial correspondente.

  • Menores tutelados por entidades de proteção:
    Para atividades propostas pela entidade que favoreçam a integração social.
    Acreditação: Documentação que comprove a tutela e a proposta da atividade.

  • Tipo de autorização:
    Extensão do período de permanência em Espanha para estrangeiros que tenham entrado no país com fins diferentes de trabalho ou residência.

    Requisitos:

    • Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça, nem familiar de cidadãos desses países.

    • Não constar como recusável no Espaço Schengen.

    • Comprovar meios econômicos suficientes para a manutenção durante o período adicional de estadia.

    • Justificar os motivos que requerem a prorrogação (motivos médicos, familiares, estudos, etc.).

    Casos específicos:

    • Estudantes com visto de curta duração que necessitem de mais tempo para concluir os estudos.

    • Familiares que necessitem prolongar a estadia por razões pessoais ou médicas.

    • Pessoas que requeiram mais tempo para tratar de trâmites administrativos ou judiciais.

Outras Autorizações e Documentação agrupam procedimentos administrativos que permitem a cidadãos estrangeiros gerir situações específicas em Espanha, como o reconhecimento de casamentos com estrangeiros, a obtenção de cartões de estudante ou a homologação de diplomas académicos. Estas autorizações não estão diretamente relacionadas com o trabalho ou residência prolongada, mas são essenciais para a integração e legalidade no país.

Tipo de procedimento:
Processo de reconhecimento e legalização do casamento entre um cidadão espanhol ou residente legal em Espanha e um cidadão estrangeiro.

Requisitos:

  • Pedido de casamento no Registro Civil.

Documentação exigida:

  • DNI ou NIE de ambos os noivos.

  • Certidão literal de nascimento.

  • Certidão de residência (empadronamiento) de ambos.

  • Passaporte do cidadão estrangeiro.

  • Certidão de estado civil (solteiro ou divorciado, conforme o caso).

  • Prova de inexistência de impedimento legal para o casamento (certificado de capacidade matrimonial).

Procedimento:

  • Apresentação do pedido no Registro Civil competente.

  • Entrevista pessoal para comprovar a veracidade do vínculo.

  • Decisão e autorização do casamento.

Considerações:

Se o casamento for realizado no estrangeiro, será necessário registrá-lo no Registro Civil Consular ou no Registro Civil Central em Espanha para que tenha validade legal.

Tipo de autorização:
Documento que permite a cidadãos estrangeiros estudar em Espanha, geralmente vinculado à duração dos estudos.

Requisitos:

  • Ser admitido em um centro educativo autorizado em Espanha.

  • Não ser cidadão da UE, EEE ou Suíça.

  • Não possuir antecedentes penais em Espanha nem nos países anteriores de residência.

  • Ter meios econômicos suficientes para custear os gastos de estadia e estudos.

  • Contar com seguro médico que cubra riscos no país.

Documentação exigida:

  • Passaporte válido.

  • Certificado de admissão no centro educativo.

  • Seguro médico.

  • Comprovação de recursos econômicos.

  • Certificado de antecedentes penais.

Procedimento:

  • Solicitação na Oficina de Estrangeiros ou Comissariado de Polícia.

  • Pagamento das taxas administrativas.

  • Entrega da documentação completa.

  • Decisão e emissão do cartão.

Validade e renovação:

O cartão geralmente tem a mesma duração dos estudos autorizados e pode ser renovado se a formação acadêmica for prolongada.

Tipo de procedimento:
Reconhecimento oficial em Espanha de títulos académicos obtidos no estrangeiro para que tenham a mesma validade que os títulos espanhóis.

Requisitos:

  • Possuir um título académico emitido por uma instituição estrangeira.

  • O título deve estar devidamente legalizado ou apostilado no país de origem.

  • Traduzir o título para o espanhol, se estiver em outro idioma.

Documentação exigida:

  • Pedido de homologação.

  • Cópia autenticada do título estrangeiro.

  • Certificado académico com as disciplinas cursadas e notas obtidas.

  • Comprovativo do pagamento da taxa administrativa.

  • Cópia do DNI, NIE ou passaporte.

Procedimento:

  • Apresentação do pedido no Ministério da Educação ou na Subdelegação do Governo.

  • Avaliação do processo e possível solicitação de documentação adicional.

  • Decisão de homologação ou equivalência do título.

Prazos:

O tempo de resolução pode variar dependendo do tipo de estudos e do país de origem.

Considerações:

Se o título não for plenamente equivalente, poderão ser exigidos cursos complementares ou exames específicos.

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