Nacionalidade Espanhola

Nacionalidade para espanhóis de origem

São considerados espanhóis de origem:

  • Os nascidos de pai ou mãe espanhóis.

  • Os nascidos na Espanha, filhos de pais estrangeiros, se pelo menos um dos pais tiver nascido na Espanha (excetuam-se os filhos de diplomatas).

  • Os nascidos na Espanha, filhos de pais estrangeiros, se ambos forem apátridas ou se a legislação de nenhum dos dois atribuir nacionalidade ao filho. Nesse caso, pode ser iniciado um procedimento no Registro Civil do domicílio para declarar a nacionalidade espanhola com valor de simples presunção.

  • Crianças nascidas na Espanha, cujos pais sejam desconhecidos. Presume-se que são nascidos na Espanha os menores cujo primeiro local conhecido de estadia seja território espanhol.

  • Também são espanhóis de origem os menores de 18 anos adotados por um cidadão espanhol. Se o adotado tiver mais de 18 anos, poderá optar pela nacionalidade espanhola de origem no prazo de dois anos a partir da constituição da adoção.

Nacionalidade por posse de estado

Terá direito à nacionalidade espanhola a pessoa que a tenha possuído e utilizado por dez anos, de forma contínua e de boa-fé (sem saber que não era de fato espanhola), com base em um título inscrito no Registro Civil.

A nacionalidade espanhola não se perderá mesmo que o título inscrito seja anulado. A pessoa interessada deverá ter mantido uma conduta ativa na posse e uso da nacionalidade, ou seja, ter se comportado como espanhola tanto no exercício de seus direitos quanto no cumprimento de seus deveres perante o Estado espanhol.

Nacionalidade por opção

A opção é um benefício que a legislação espanhola oferece a estrangeiros em determinadas situações, para que possam adquirir a nacionalidade espanhola. Terão direito a adquiri-la:

  • As pessoas que estejam ou tenham estado sujeitas ao poder parental de um espanhol. Esse direito caduca aos 20 anos de idade, salvo se a legislação pessoal do interessado fixar a maioridade após os 18 anos; nesse caso, o prazo será de dois anos a partir da maioridade.

  • Aqueles cujo pai ou mãe tenha sido espanhol e nascido na Espanha.

  • Aqueles cuja filiação ou nascimento na Espanha seja determinada após os 18 anos de idade. Nesses casos, o prazo para exercer a opção será de dois anos a partir da determinação.

  • Aqueles cuja adoção por espanhóis ocorra após os 18 anos. O direito de opção existirá até que se completem dois anos a partir da constituição da adoção.

Nacionalidade por residência

Essa forma de aquisição exige residência legal, contínua e imediatamente anterior ao pedido, por dez anos na Espanha. Existem exceções em que o prazo de residência é reduzido:

  • Cinco anos: para pessoas reconhecidas como refugiadas.

  • Dois anos: para nacionais de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal ou pessoas de origem sefardita.

  • Um ano:

    • Aqueles nascidos em território espanhol.

    • Aqueles que não exerceram devidamente o direito à nacionalidade por opção.

    • Aqueles que estiveram sob tutela legal, guarda ou acolhimento de um cidadão ou instituição espanhola por dois anos consecutivos, inclusive se ainda estiverem nessa condição no momento do pedido (desde que haja decisão judicial ou administrativa reconhecendo o acolhimento).

    • Aqueles que, no momento da solicitação, estejam casados há um ano com um cidadão espanhol, sem separação legal ou de fato.

    • O viúvo ou viúva de espanhol(a), desde que não estivesse separado(a) no momento do falecimento.

    • Aqueles nascidos fora da Espanha, filhos ou netos de espanhóis de origem, mesmo que todos tenham nascido fora da Espanha.

Nacionalidade por carta de natureza

Essa forma de aquisição da nacionalidade tem caráter gracioso e não está sujeita às normas gerais do procedimento administrativo. Será concedida ou não de forma discricionária pelo Governo, mediante Decreto Real, após avaliação de circunstâncias excepcionais.

Perda e conservação da nacionalidade espanhola

Como se perde a nacionalidade?

Perderão a nacionalidade espanhola:

  • Aqueles que, estando emancipados, residam no estrangeiro e adquiram voluntariamente outra nacionalidade. Poderão evitar a perda se, no prazo de três anos, declararem a vontade de conservar a nacionalidade espanhola. A aquisição de nacionalidade de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial ou Portugal não implica perda automática da nacionalidade espanhola.

  • Aqueles emancipados, residentes no estrangeiro, que durante três anos usem exclusivamente a nacionalidade que possuíam antes da emancipação. A perda também pode ser evitada com declaração no mesmo prazo.

  • Espanhóis emancipados que possuam outra nacionalidade, residam habitualmente no exterior e renunciem voluntariamente à nacionalidade espanhola.

  • Espanhóis nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe também nascidos fora da Espanha, perderão a nacionalidade se, no prazo de três anos a partir da emancipação ou maioridade, não declararem a vontade de conservá-la.

Espanhóis não originários (ex. naturalizados por residência) perderão a nacionalidade se:

  • Após a aquisição, usarem por três anos a nacionalidade à qual haviam renunciado.

  • Entrarem voluntariamente no serviço militar de um país estrangeiro ou exercerem cargo político em outro Estado, contra proibição expressa do governo espanhol.

  • Uma sentença judicial declarar que houve fraude, omissão ou falsidade na aquisição da nacionalidade.

Onde declarar a conservação da nacionalidade

A declaração deve ser feita nos Consulados da Espanha no exterior, que desempenham funções de Registro Civil.

Recuperação da nacionalidade espanhola

Como recuperar a nacionalidade?

A nacionalidade espanhola pode ser recuperada conforme o art. 26 do Código Civil, desde que os seguintes requisitos sejam cumpridos:

  • O interessado deve ser residente legal na Espanha. Esse requisito não se aplica a emigrantes nem aos filhos de emigrantes. O Ministro da Justiça poderá dispensá-lo em casos excepcionais (ex: pessoas que tenham prestado serviços benéficos a interesses ou instituições espanholas — Ordem Ministerial de 11/07/1991, BOE de 24/07/1991).

  • O interessado deverá declarar, perante o Responsável do Registro Civil, a vontade de recuperar a nacionalidade espanhola.

  • A recuperação deve ser registrada no Registro Civil.

Quando é necessária a autorização prévia do Governo?

A autorização é necessária quando a nacionalidade foi perdida por pessoas não originárias da Espanha, nos seguintes casos:

  • Quando usarem, por três anos, a nacionalidade que haviam renunciado ao adquirir a espanhola.

  • Quando entrarem voluntariamente para as forças armadas estrangeiras ou exercerem cargo político no exterior, contra proibição expressa do Governo espanhol.

  • Quando uma sentença firme declarar que houve fraude, omissão ou falsidade na aquisição.

Onde solicitar a recuperação

O pedido deve ser apresentado no Registro Civil do domicílio do interessado. Os Consulados da Espanha no exterior também exercem funções de Registro Civil.

Onde obter o formulário

Pode ser obtido no Registro Civil local ou no Consulado.

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